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9.8.12

Rumo ao Sul - Apontamentos 9

O papel das mulheres nas sociedades islâmicas é objecto das mais diversas leituras e opiniões por parte dos ocidentais. Não tenho competência nem conhecimento suficientes para falar sobre o tema. Ainda assim, há aspectos que me interessam. Em primeiro lugar, há que distinguir os países muçulmanos de que se fala. Marrocos não tem nada a ver com a Arábia Saudita, que por sua vez nada tem que ver com a Turquia ou a Tunísia e por aí fora. Dentro do próprio Islão, existem diferenças muito assinaláveis na forma como as mulheres vivem e se relacionam em sociedade. Ou seja, dentro do próprio Islão existem diversas interpretações e consequentes aplicações da Sharia, que é o código de leis islâmico. Desde o uso do Shador ao desempenho profissional, as mulheres têm uma missão que creio ser muito difícil no mundo árabe. Um dos aspectos que me fascinam em Marrocos é a convivência aparentemente pacífica entre diferentes vivências da Sharia: mulheres muçulmanas de tailleur cruzam-se com outras completamente tapadas, o que inclui as mãos e os pés (só os olhos aparecem por detrás de uma fresta pequena). É certo que não se vêem mini-saias nem mulheres com roupa de Verão e que, na sua grande maioria, há sempre uma ligação visível ao Islão - seja porque têm uma túnica, seja porque têm um lenço, seja porque não cruzam o seu olhar com homens -, mas nota-se uma abertura, ainda que ligeira, a costumes menos rigorosos. Mas ao mesmo tempo que vemos muitas mulheres nas ruas, não vemos todas as que estão em casa e de lá pouco ou nada saem, porque o seu papel na economia familiar é o tratamento do lar.
Ao falar com um marroquino upper class e tendo-o questionado sobre uma aparente subalternização da mulher relativamente ao homem, o mesmo respondeu-me que assim não era e que a Sharia colocava ambos os sexos em igualdade de circunstâncias, embora defendendo papéis distintos na sociedade. Frisou que ambos têm direitos e obrigações que se entrecruzam e que devem ser praticados, dando como exemplo que uma mulher não deve olhar nos olhos outro homem porque pode estar a dar um sinal errado (tem, pois, como obrigação não olhar), mas o homem também não deve procurar que a mulher se sinta tentada a olhar para ele (tem, também, assim a obrigação de não olhar). Não desenvolvemos o tema, mas tenho dúvidas sobre as consequências desta regra ser quebrada, sobretudo sobre quem seria culpado. Quer-me parecer que não seria o homem...
Por outro lado, falei sobre o mesmo tema com uma estrangeira casada com um marroquino que me assegurou que a sociedade islâmica trata diferentemente ambos os sexos, diminuindo o papel e importância da mulher relativamente ao homem. Admito que é visível essa diferenciação (na rua vêem-se muito mais homens, nos cafés só se vêem homens e não podem entrar mulheres, etc., etc.), mas não estou seguro acerca da generalização. Até porque - e sobretudo porque - percebi que a Sharia permite diversas interpretações.
A propósito disso, vi uma entrevista de Nuno Rogeiro a um professor de Direito Islâmico na Sociedade das Nações (que não me parece ainda estar disponível on-line) que permite concluir isso mesmo.
Para aprofundar.