7.9.10
Deamblogações matinais II
Foi hoje publicado em DR o diploma que reduz o vencimento dos membros das Casas Civil e Militar da PR, dos gabinetes dos membros do Governo e de mais alguns cargos análogos em 5%. Talvez seja um bom exemplo, e nada mais do que isso porque duvido enormemente do impacto desta medida nas contas públicas, mas há lá uma pequena expressão que diz tudo, que trai definitivamente a aparente boa intenção da lei. Diz-se assim: "o vencimento mensal ilíquido dos membros (...) é reduzido, a título excepcional, em 5%". É evidente que a excepcionalidade assumida em diploma tem por intenção permitir o "acerto" posterior, assim que houver condições políticas para tal, e não, como pudesse pensar-se, fundamentar a redução do ordenado das pessoas em causa. A redução é para português ver, sem impacto real, sem verdadeira importância.