21.11.07

O Estado de Direito ou a democracia das decisões judiciais



Na sua habitual crónica das quartas feiras na TSF, António Pires de Lima falou sobre a iniquidade gritante de algumas decisões judiciais recentes. Concretamente, citou duas: a do caso Esmeralda e o (recentíssimo) acórdão da Relação relativo ao trabalhador (cozinheiro) despedido por ser seropositivo. Comecemos por este último. Não li o acórdão, pelo que desconheço a sua fundamentação. Diz-se que ignorou pareceres científicos que comprovam a inocuidade da situação, uma vez que o vírus não se transmite pela saliva ou suor, assim não sendo o trabalhador em causa susceptível de o transmitir no exercício das suas funções. Admito que assim seja. Todavia, em abstracto (repito, sem conhecer o caso concreto), também me parece que a função de cozinheiro não será a mais consentânea com a portabilidade do vírus HIV. Do ponto de vista da saúde pública, a questão, como eu julgo que deve ser colocada, é a seguinte: existe algum risco, por menor que seja, de transmissão do vírus no âmbito do exercício das funções do trabalhador? Se a resposta for negativa, o trabalhador deveria ser mantido em funções. Se, ao invés, a resposta for positiva, creio legítima a decisão do empregador em não querer mantê-lo em função. Não se trata de qualquer discriminação, mas sim de uma colisão de direitos - o de o trabalhador manter o seu emprego e o direito colectivo à saúde e protecção. Ora, dizem as regras que nestes casos deve prevalecer o direito mais importante. Eu julgo que o último dos direitos referidos é mais importante do que o outro.
Quanto ao caso Esmeralda, discordo da forma como Pires de Lima colocou o problema. Ele referiu, perguntando, se seria aceitável que Portugal e os portugueses assistissem impávidos e serenos a um Natal "horrível" (dixit), tanto da família adoptiva de Esmeralda, como da própria, atendendo a que o tribunal ordenou que até ao final do ano a criança fosse entregue ao pai biológico. E respondeu que se assim fosse, ficaria provado que Portugal não é um Estado de Direito. Ora, eu pergunto: o que pensa António Pires de Lima estar a fazer? A apelar à insurreição? A apelar à desobediência à decisão de um tribunal?
Existem dois planos distintos sob os quais o caso Esmeralda pode ser analisado: o jurídico e o fáctico. No âmbito do primeiro, não há dúvida da decisão a tomar: uma criança que foi retirada ilegitimamente à sua família biológica (sem o consentimento expresso ou tácito desta) deve ser-lhe entregue. Ponto final parágrafo. No entanto, analisando a situação em si, não creio que se possa decidir assim, pelo menos de forma isenta de riscos. Há, obviamente, que atender ao caso concreto, à situação dos pais adoptivos, do pai biológico e da própria criança. Independentemente da lei aplicável, os juízes deveriam ter-se perguntado se, com a decisão que tomaram, a criança - destinatária última da protecção que a lei visa conferir nestes casos - estaria ou não mais feliz. Penso que a resposta é óbvia.
Mas, ainda que assim seja, não se pode, ou não se deve, colocar a questão no plano das emoções, como se estas devessem suplantar o Estado e as leis existentes. Numa sociedade em que o que cada vez mais interessa é a emoção e o sentimento, ir nessa direcção é alimentar o descrédito da própria sociedade. No fim até posso concordar com Pires de Lima, aceitando que a decisão do tribunal no caso Esmeralda foi iníqua, não protegendo a criança, alegadamente ao arrepio de diversos pareceres de especialistas na matéria. Porém, nunca me passaria pela cabeça instigar à desobediência e à arruaça (ainda que de forma velada), contrapondo uma omissão de tais comportamentos à falência do Estado de Direito. Não será isso um atentado a esse mesmo Estado? Indubitavelmente, creio que sim.