3.2.11
Absoluta indignação
Quero aqui referir o seguinte:
a) Há uns anos atrás, Domingos Névoa, um dos sócios da Bragaparques, contactou o advogado Ricardo Sá Fernandes, oferencendo-lhe dinheiro para que o mesmo intercedesse junto do seu irmão José, vereador da CML, no caso da permuta de terrenos da antiga feira popular;
b) Ricardo Sá Fernandes terá gravado a conversa, tendo de seguida transmitido o seu teor ao MP e obtido autorização do MP para se encontrar com Domingos Névoa e gravar a conversa. Assim foi;
c) O processo judicial correu termos e Domingos Névoa foi condenado em 1.ª instância ao pagamento de 5 mil euros (desconheço o fundamento e por que crime foi acusado - eventualmente tentativa de corrupção);
d) Em sede de recurso, a Relação decidiu anular a decisão de 1.ª instância, basicamente considerando que o destinatário do acto de Domingos Névoa - porque não se tratava do destinatário final do seu desiderato, mas sim de um intermediário - não permitia que a sua conduta fosse considerada crime;
e) Entretanto, Domingos Névoa intentou diversas acções contra o advogado Ricardo Sá Fernandes, entre as quais uma por, segundo julgo, difamação;
f) O MP considerou provado tal crime e condenou Ricardo Sá Fernandes ao pagamento de 10 mil euros a Domingos Névoa;
g) Não contente, o MP anda atrás de Ricardo Sá Fernandes por causa da primeira gravação que o mesmo fez à primeira conversa que teve com Domingos Névoa e que, diga-se, nunca utilizou, a não ser junto do próprio MP para demonstrar o seu receio face à situação e fundamentar o pedido de gravação de uma segunda conversa, que acabou por ter lugar.
Moral da história: um cidadão é alvo de uma abordagem no mínimo estranha, não apenas por vir de quem vem (vide inúmeras suspeitas ao longo dos anos, sobretudo na cidade de Braga), mas igualmente por causa do seu teor (oferecimento de dinheiro tendo por objecto um terreno que levantou muitas questões no âmbito da CML). Esse cidadão acontece ser irmão de um vereador da própria CML, com acesso, por isso, ao centro de decisão do processo relativo ao processo em causa. O cidadão, considerando ilicita a abordagem de que foi alvo, decide dar da mesma conhecimento ao MP, solicitando o seu apoio. Numa primeira fase, tem-no. Porém, a máquina judicial (no caso, através de um tribunal superior) trata de fazer a tão famigerada justiça, ilibando Domingos Névoa, anulando uma primeira decisão que, já de si, era um tanto ou quanto inexplicável (pagamento de 5 mil euros, a que título? Porquê essa quantia se os interesses envolvidos eram incomensuravelmente superiores?). Vai daí, o pretenso ofensor vira ofendido e ataca o ofendido inicial (que virou entretanto ofensor!) e consegue, uma vez mais através da máquina judicial, sacar-lhe (porque é de saque que se trata) 10 mil euros (gostava também de saber a título de quê). Não contente com a situação, o MP persegue, inefável, aquele que denunciou publicamente esta história toda porque, pasme-se!, gravou uma conversa mais do que suspeita, com alguém mais do que suspeito, sobre um tema mais do que suspeito, sem nunca a ter utilizado e, portanto, sem nunca ter violado quaisquer normas vigentes.
É isto o nosso Estado de Direito? É esta a nossa justiça? Não há apenas regras processuais. Há uma mensagem que se passa sempre (boa ou má e neste caso muito má) para a opinião pública. Aqui, na situação em que estamos de absoluta descrença nas instituições e nas pessoas que estão à frente delas, não podia haver pior. Tudo isto é demasiado mau para ser verdade. Envergonho-me como português. Tenho, pura e simplesmente, muita vergonha.

